Quarta-feira, 8 de setembro de 2010
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Melhorando a Qualidade do Ambiente

Elaboração de Laudo de Insalubridade
(NR-15 da Portaria nº 3.214/78)


Documento gerencial cuja finalidade é estabelecer quais trabalhadores em tese teriam direito ao adicional de insalubridade pela exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos acima dos limites de tolerância, sem a neutralização promovida pelos equipamentos de proteção coletiva e/ou individual.

Com base na visita in loco, a EMPRESA JAS, através de seus consultores especializados, emite um laudo onde é exposto por função, a obrigatoriedade ou não do pagamento de adicional de insalubridade (10%, 20%, 40% sobre o salário mínimo da região) aos empregados expostos aos agentes insalubres sem uso de equipamentos de proteção individual.






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