Quarta-feira, 8 de setembro de 2010
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Melhorando a Qualidade do Ambiente

Alocação do Menor Aprendiz


A EMPRESA JAS, através de seus consultores especializados realiza a investigação dos riscos ambientais relacionados à insalubridade e periculosidade, resultando no LAUDO TÉCNICO INDICATIVO DA ALOCAÇÃO DO MENOR APRENDIZ EM POSTOS DE TRABALHO COM A GARANTIA DA SUA INTEGRIDADE FÍSICA.

As Empresas estão obrigadas a empregar o menor aprendiz e a inscrevê-lo em cursos de aprendizagem. Essa exigência legal existe desde dezembro de 2.000, em função da Lei 10.097, que altera dispositivos da CLT, mas apenas em dezembro de 2005 foi regulamentada pelo governo, com a assinatura do Decreto 5598.

O número de aprendizes deve equivaler entre 5% e 15% dos trabalhadores existentes no quadro funcional , conforme disposto legal e orientação indicativa do Ministério do Trabalho em cumprimento do que determina a lei.

O decreto define como aprendiz a pessoa com idade entre 14 anos e 24 anos que celebra contrato de aprendizagem e sua contratação pressupõe anotação na Carteira do Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola caso não haja concluído o ensino fundamental e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, escolas técnicas de educação, entidades sem fim lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nota 1 - entre outros ensinos , fazer consulta e reconhecimento pelo Ministério do Trabalho em cumprimento do que determina a lei.

Nota 2 - estão dispensadas da contratação as microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
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